quinta, 01 de maio, 2025

Criptomoedas

A+ A-

Decreto que define competência do Bacen para regular criptoativos não exclui atribuições da CVM

Ofertas públicas e contratos coletivos desses novos títulos continuarão sendo atribuídos a Comissão de Valores Mobiliários

quinta, 15 de junho, 2023 - 14:50

Redação MyCryptoChannel

Como resultado do Marco Legal das Criptomoedas, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT); e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto; publicaram o Decreto que estabelece competência para regulação de criptoativos no Brasil.

Pela norma, caberá ao Banco Central (Bacen) o papel de órgão fiscalizador dos ativos digitais. Já as ofertas públicas e contratos coletivos desses novos títulos, ainda que representem valores mobiliários, continuarão sendo atribuídos a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Essa previsão já existia na Lei 6.385/76, que criou a CVM, mas a expressa manifestação das competências, a partir do Marco Legal das Criptomoedas, era esperada pelo mercado e pelos profissionais do setor.

De acordo com o advogado Tomás Amadeo, responsável pelas áreas de direito societário, contratual e M&A do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados), “com a competência agora definida, espera-se maior segurança ao mercado de ativos digitais, coibindo atividades ilícitas e protegendo também o investidor/consumidor”, afirma.

É fundamental a manutenção das competências da CVM e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor trazida pelo decreto para proteção de ofertas públicas e contratos coletivos de criptoativos, para prevenção e repressão a crimes relacionados aos ativos virtuais”, completa o advogado. Os efeitos do decreto começam a valer a partir de 20 de junho, quando também entra em vigor o Marco Civil das Criptomoedas.

Na prática, o Banco Central passará a ser informado sobre qualquer irregularidade no mercado de criptoativos, já que caberá ao órgão regular, autorizar e supervisionar o setor. Também será papel da autarquia disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de supervisioná-las. O decreto não se aplica às ofertas públicas e contratos coletivos, ainda que representem valores mobiliários, por serem a forma digital de investimentos tradicionais, como ações e debêntures.

Regulamentação

Criptomoedas terão nova regulamentação no Brasil a partir de 2025, promete Banco Central

Regras vão atingir exchanges, stablecoins e prestadoras de serviços com criptomoedas

sexta, 25 de abril, 2025 - 10:58

Redação MyCryptoChannel

Continue Lendo...

O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou na última quinta-feira (24) que a regulamentação do mercado de criptomoedas no país será publicada ainda em 2025. A promessa foi feita pelos diretores Gilneu Vivan e Renato Gomes durante a apresentação da nova agenda regulatória da instituição, transmitida ao vivo de Brasília.

O plano inclui medidas específicas para exchanges e stablecoins, além da regulação para o enquadramento das chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), também conhecidas como VASPs. O objetivo é prevenir golpes e pirâmides desse setor. 

Novo planejamento do Banco Central

Com a reformulação de seu planejamento, o BCB passou a trabalhar com metas para ciclos de dois anos, e não mais em agendas anuais. As prioridades para o biênio 2025-2026 já estão definidas, e a regulação dos ativos virtuais aparece como um dos principais focos da instituição.

A expectativa é que as normas comecem a ser divulgadas no segundo semestre de 2025, com base nas três consultas públicas já realizadas sobre o tema. Essas consultas colheram contribuições da sociedade e do mercado, e servirão como base para a elaboração da regulamentação.

Regulamentação das criptomoedas no Brasil 

O Brasil, atualmente, tem a Lei 14.478, que reconhece os serviços de ativos virtuais e estabelece diretrizes para o setor. No entanto, a efetiva implementação da lei depende de regulamentações complementares, que, segundo o Banco Central, devem começar a ser divulgadas no segundo semestre de 2025, após a análise de três consultas públicas conduzidas pelo regulador.

Um dos principais focos da regulação será o enquadramento das chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), as famosas VASPs. Essas empresas são responsáveis pela intermediação de operações com criptomoedas e terão de seguir regras específicas.

De acordo com Gilneu Vivan, a criação de um marco regulatório claro trará mais proteção para os consumidores. Ele também destacou que algumas operações com criptoativos envolvem elementos relacionados ao câmbio. 

Além disso, o Banco Central também irá analisar também as stablecoins. Essas moedas digitais são lastreadas em moedas fiduciária, como o dólar, e estão sendo debatidas no Congresso Nacional. 
 

Criptomoedas

Solana, XRP: Itaú disponibiliza novos ativos digitais para negociação no app do banco

Objetivo é oferecer aos seus clientes opções diversificadas e consolidadas no universo das criptomoedas.

terça, 22 de abril, 2025 - 15:54

Redação MyCryptoChannel

Continue Lendo...

A partir desta terça-feira, 22 de abril, o Itaú Unibanco (ITUB4) disponibilizará três novos tokens em seu aplicativo: USDC, Solana (SOL) e Ripple (XRP).

O objetivo desta iniciativa é oferecer aos seus clientes opções diversificadas e consolidadas no universo das criptomoedas.

A USDC, primeira stablecoin disponibilizada pelo Itaú, é emitida pela Circle e lastreada em dólar. Com ela, os clientes terão acesso a uma opção de investimento estável e confiável dentro do universo cripto.

Já a Solana (SOL) é uma criptomoeda que se destaca pela rapidez nas transações e por ter custos mais baixos, com uso principalmente em aplicações digitais, como jogos e NFTs.

E o Ripple (XRP) é um dos criptoativos mais usados para transferências internacionais, por permitir enviar dinheiro de forma rápida e com tarifas bem menores que as tradicionais.

Como serão feitas as negociações?

As negociações com esses novos criptoativos seguem o mesmo formato já conhecido pelos clientes, com as mesmas condições de negociação aplicadas para Bitcoin e Ethereum – que já estavam disponíveis desde o ano passado.

O investimento mínimo é de R$ 10,00, com taxa de 2,5% no momento da compra, sem cobranças mensais ou tarifas futuras na venda.

"Estamos constantemente atentos aos hábitos de investimento de nossos clientes e identificamos uma crescente demanda por essas criptomoedas específicas. Nosso objetivo é proporcionar uma experiência de investimento em ativos digitais que seja tão segura e transparente quanto investir em outros produtos financeiros tradicionais", afirma Guto Antunes, head de Digital Assets do Itaú Unibanco.

A negociação de criptoativos no superapp Itaú está disponível no menu:

Produtos > Investimentos > Criptoativos, e na plataforma de investimentos íon no menu Vitrine/Produtos > Criptoativos.