O período para os contribuintes enviarem a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2023 termina em 31 de maio. Para evitar cair na malha fina, ou ter de arcar com multas e juros no futuro, é preciso estar atento às regras e informar os dados corretos ao Fisco.
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas que tenham recebido, em 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos sujeitos à tributação ou acima R$ 40 mil em rendimentos isentos e não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
“Cada declaração é única. Há quem tenha feito saque extraordinário do FGTS, por exemplo; há quem receba pensão alimentícia, que ano passado foi um rendimento que deixou de ser tributável para ser isento, inclusive com direito a restituição de valores dos últimos cinco exercícios; há quem tenha investimentos em Bolsa de Valores ou em criptomoedas", ressalta Flávio Luque Bastos, sócio-diretor do Grupo IRKO.
Contribuintes que obtiveram ganhos de capitais em alienação de bens ou realizaram operação em Bolsa de Valores, mercadorias, de futuros e assemelhados acima de R$ 40 mil ou com a apuração de ganhos líquidos também devem preencher a declaração, assim como aqueles possuem patrimônio (bens ou direitos) que superou o valor de R$ 300 mil.
A compra e a venda de criptomoedas já estão previstas em Instrução Normativa da Receita Federal desde 2019. Assim, possuem até código próprio para serem incluídas na declaração. As moedas virtuais são classificadas como ativos financeiros sujeitos a ganhos de capital.
“Quando a pessoa investe em moedas virtuais, é preciso prestar atenção no quanto está investindo. A criptomoeda vem se valorizando muito. Logo, é fundamental estar atento para declarar corretamente e evitar a perda de patrimônio”, explica Bastos.
Somente valores acima de R$ 5 mil na data da compra precisam ser informados no IRPF. As quantias precisam ser declaradas sempre em reais, mesmo que tenham sido transacionadas em outras moedas, como dólar ou euro.



