segunda, 05 de maio, 2025

Criptomoedas

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Ronaldinho Gaúcho é absolvido em processo de pirâmide financeira com criptomoedas

Juiz condena sócios da empresa a ressarcir cliente e o "bruxo" é considerado vítima pela justiça

sexta, 23 de fevereiro, 2024 - 10:20

Redação MyCryptoChannel

O ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em um processo que o acusava de participar de um esquema de pirâmide financeira com criptomoedas através da empresa 18k Ronaldinho. 

Em sua decisão, o juiz Gustavo Campos condenou os sócios da 18k Ronaldinho, Raphael de Oliveira e Marcelo Marcelino, a ressarcirem em R$ 20 mil um vendedor que alegou ter aplicado todas as suas economias na plataforma em 2019. 

Campos acolheu os argumentos da defesa de Ronaldinho, que alegava que o jogador era uma vítima da empresa, tendo sua imagem utilizada de forma ilícita. Segundo a defesa, o contrato firmado entre o ex-jogador e a 18k Ronaldinho previa apenas a utilização da imagem de Ronaldinho para a divulgação de um relógio, o 18K Watches. 

A defesa de Ronaldinho argumenta que um dos sócios da empresa teria se apropriado de material publicitário do jogador, como vídeos e fotos, para atrair investidores para a suposta pirâmide de criptomoedas. 

O juiz Gustavo Campos considerou que não havia provas suficientes para incriminar Ronaldinho e que, ao contrário, havia indícios de que o jogador pode ter sido enganado pelos donos da empresa. Porém, a decisão do juiz é de primeira instância e ainda cabe recurso por todas as partes envolvidas. 

Regulamentação

Criptomoedas terão nova regulamentação no Brasil a partir de 2025, promete Banco Central

Regras vão atingir exchanges, stablecoins e prestadoras de serviços com criptomoedas

sexta, 25 de abril, 2025 - 10:58

Redação MyCryptoChannel

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O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou na última quinta-feira (24) que a regulamentação do mercado de criptomoedas no país será publicada ainda em 2025. A promessa foi feita pelos diretores Gilneu Vivan e Renato Gomes durante a apresentação da nova agenda regulatória da instituição, transmitida ao vivo de Brasília.

O plano inclui medidas específicas para exchanges e stablecoins, além da regulação para o enquadramento das chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), também conhecidas como VASPs. O objetivo é prevenir golpes e pirâmides desse setor. 

Novo planejamento do Banco Central

Com a reformulação de seu planejamento, o BCB passou a trabalhar com metas para ciclos de dois anos, e não mais em agendas anuais. As prioridades para o biênio 2025-2026 já estão definidas, e a regulação dos ativos virtuais aparece como um dos principais focos da instituição.

A expectativa é que as normas comecem a ser divulgadas no segundo semestre de 2025, com base nas três consultas públicas já realizadas sobre o tema. Essas consultas colheram contribuições da sociedade e do mercado, e servirão como base para a elaboração da regulamentação.

Regulamentação das criptomoedas no Brasil 

O Brasil, atualmente, tem a Lei 14.478, que reconhece os serviços de ativos virtuais e estabelece diretrizes para o setor. No entanto, a efetiva implementação da lei depende de regulamentações complementares, que, segundo o Banco Central, devem começar a ser divulgadas no segundo semestre de 2025, após a análise de três consultas públicas conduzidas pelo regulador.

Um dos principais focos da regulação será o enquadramento das chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), as famosas VASPs. Essas empresas são responsáveis pela intermediação de operações com criptomoedas e terão de seguir regras específicas.

De acordo com Gilneu Vivan, a criação de um marco regulatório claro trará mais proteção para os consumidores. Ele também destacou que algumas operações com criptoativos envolvem elementos relacionados ao câmbio. 

Além disso, o Banco Central também irá analisar também as stablecoins. Essas moedas digitais são lastreadas em moedas fiduciária, como o dólar, e estão sendo debatidas no Congresso Nacional. 
 

Criptomoedas

Solana, XRP: Itaú disponibiliza novos ativos digitais para negociação no app do banco

Objetivo é oferecer aos seus clientes opções diversificadas e consolidadas no universo das criptomoedas.

terça, 22 de abril, 2025 - 15:54

Redação MyCryptoChannel

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A partir desta terça-feira, 22 de abril, o Itaú Unibanco (ITUB4) disponibilizará três novos tokens em seu aplicativo: USDC, Solana (SOL) e Ripple (XRP).

O objetivo desta iniciativa é oferecer aos seus clientes opções diversificadas e consolidadas no universo das criptomoedas.

A USDC, primeira stablecoin disponibilizada pelo Itaú, é emitida pela Circle e lastreada em dólar. Com ela, os clientes terão acesso a uma opção de investimento estável e confiável dentro do universo cripto.

Já a Solana (SOL) é uma criptomoeda que se destaca pela rapidez nas transações e por ter custos mais baixos, com uso principalmente em aplicações digitais, como jogos e NFTs.

E o Ripple (XRP) é um dos criptoativos mais usados para transferências internacionais, por permitir enviar dinheiro de forma rápida e com tarifas bem menores que as tradicionais.

Como serão feitas as negociações?

As negociações com esses novos criptoativos seguem o mesmo formato já conhecido pelos clientes, com as mesmas condições de negociação aplicadas para Bitcoin e Ethereum – que já estavam disponíveis desde o ano passado.

O investimento mínimo é de R$ 10,00, com taxa de 2,5% no momento da compra, sem cobranças mensais ou tarifas futuras na venda.

"Estamos constantemente atentos aos hábitos de investimento de nossos clientes e identificamos uma crescente demanda por essas criptomoedas específicas. Nosso objetivo é proporcionar uma experiência de investimento em ativos digitais que seja tão segura e transparente quanto investir em outros produtos financeiros tradicionais", afirma Guto Antunes, head de Digital Assets do Itaú Unibanco.

A negociação de criptoativos no superapp Itaú está disponível no menu:

Produtos > Investimentos > Criptoativos, e na plataforma de investimentos íon no menu Vitrine/Produtos > Criptoativos.