Com o surgimento de novas criptomoedas, muitos investidores passaram a investir nessa modalidade. De acordo com um levantamento da GWI, 16,1% dos brasileiros com acesso à internet possuem alguma cripto.
Por ser uma modalidade relativamente nova de investimentos, é comum surgir algumas dúvidas. Ainda existem muitas perguntas, como se é necessário declarar criptomoedas no imposto de renda. E sim, é preciso.
Essa declaração é uma nova exigência da Receita Federal, iniciada em 2019, com a Instrução Normativa nº 1.888. Posteriormente, em 2022, foram criados códigos para declarar diferentes rendimentos.
Como declarar?
Antes de qualquer coisa, é importante frisar que as principais criptomoedas do mercado que fazem parte do seu patrimônio precisam ser declaradas. Quem investiu mais de R$ 1 mil em Bitcoin (BTC) ou em outros ativos até o dia 31 de dezembro precisa informar no imposto de renda de 2023.
Pessoas físicas que negociaram mais de R$ 35 mil em criptos em um mês estarão submetidas à retenção do imposto sobre os lucros da operação. Ou seja, essa taxa precisa ser paga no próximo mês que ocorreu a venda.
Em 2021, a Receita Federal disponibilizou novos códigos no formulário “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas. Em 2022, a tabela sofreu alterações e passou a conter nove grupos, incluindo a opção para criptoativos.
Dessa forma, antes de começar a declarar, é necessário acessar o “Grupo 08 – Criptoativos” e informar o código correspondente, que são:
Código | Descrição |
Código 01 | Criptoativo Bitcoin – BTC |
Código 02 | Altcoins, outra categoria de criptomoeda, como Ethereum (ETH), Litecoin, Ripple (XRP), etc. |
Código 03 | Stablecoins, outra categoria de criptomoedas, como DAI (DAI), Paxos (PAX), Tether (USDT), etc. |
Código 10 | NFTs (Non-Fungible Tokens) |
Código 99 | Outras criptomoedas |
Passo a passo
O primeiro passo para declarar criptomoedas no imposto de renda é clicar em “Bens e Direitos”. Nessa aba você informará quais são os ativos que faziam parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro.
Depois é necessário selecionar em “novo”, aba em que vai realizar a primeira declaração dos seus ativos.
O próximo passo é clicar em “marque o grupo” e selecionar o “Grupo 08 – Criptoativos”
Após transmitir essas informações, agora é o momento de “selecionar o código”. Caso você opte por declarar Bitcoins, utilize o código 01; caso seja outro ativo, como altcoins, stablecoins ou NFTs, confira o número na tabela acima.
Vale ressaltar que ainda existem as alternativas de “custódia própria” ou “aquisição por meio de mineração”.
No primeiro caso, é necessário selecionar a opção caso você utilize uma corretora custodiando, que são aquelas que atuam somente no mercado digital. Desde que você tenha obtido criptomoedas por mineração ou staking, é importante colocar o valor de aquisição como zero.
Depois é necessário preencher a “discriminação”. Ou seja, nessa aba basta informar o nome do ativo digital que você adquiriu, a quantidade, quando comprou, quanto desembolsou e qual o CNPJ da corretora utilizada no momento da aquisição.
Para encerrar o processo de declaração de criptomoedas no imposto de renda, basta informar as “situações” do ano retrasado — caso você invista em criptoativos a pelo menos dois anos — e no ano anterior. Por fim, não esqueça de declarar o valor em reais que você adquiriu no período.