segunda, 02 de dezembro, 2024

Regulamentações

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Deputado cria lei para bloquear criptomoedas de criminosos nas exchanges nacionais e internacionais

PL prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior

sexta, 10 de maio, 2024 - 19:57

Redação MyCryptoChannel

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que criminosos usem criptomoedas para lavar dinheiro e financiar atividades ilícitas. O PL 889/24, proposto pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), prevê o bloqueio de criptomoedas em exchanges nacionais e internacionais.  

O projeto busca combater o uso de criptomoedas por criminosos, principalmente aqueles envolvidos em tráfico de drogas, organização criminosa e formação de milícias.  

O PL 889/24 prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior. A medida também se aplica a outras formas de pagamento, como cartões de crédito e débito, além de serviços financeiros digitais. 

"Ademais, o juiz poderá determinar ao acusado a proibição de utilização de contas correntes e de poupança e outros serviços bancários, cartões de crédito e débito, criptomoedas, e quaisquer meios de pagamento, inclusive os disponibilizados em sítios, redes sociais ou aplicativos de dispositivos informáticos", diz o PL. 

Além disso, a proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal. "O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos", destaca. 

O PL 889/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal. 

Regulação

Trump avalia dar mais poder ao CFTC para regular criptomoedas, diz reportagem

A proposta incluiria a supervisão de exchanges de criptomoedas e mercados de negociação à vista para ativos digitais classificados como commodities, como Bitcoin (BTC) e Ether

quarta, 27 de novembro, 2024 - 10:40

Redação MyCryptoChannel

Donald Trump

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O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, avaliar conceder à Comissão de Negociação de Contratos Futuros de Commodities (CFTC) poderes para regular determinados ativos digitais.

Segundo a Fox Business, a proposta incluiria a supervisão de exchanges de criptomoedas e mercados de negociação à vista para ativos digitais classificados como commodities, como Bitcoin (BTC) e Ether.

Ainda de acordo com a matéria, essa mudança poderia reduzir a autoridade da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) sobre o setor de criptomoedas.

O presidente da SEC, Gary Gensler, que deixará o cargo em 20 de janeiro de 2025, apoiou a ideia de que o CFTC tenha mais poder para regular ativos como o Bitcoin. Em outras oportunidades, Gensler já afirmou que o Bitcoin é, de fato, uma commodity.

Além disso, em março deste ano, o CFTC já havia declarado o Ether como uma commodity em um processo contra a exchange de criptomoedas KuCoin, ressaltando a visão de que esse ativo deveria estar sob sua jurisdição.

Regulamentação

CVM suspende atividades de seis empresas ligadas a investimentos em forex e criptomoedas

Stop order impede captação de investidores brasileiros por empresas que operam com a marca Zero Markets

sexta, 22 de novembro, 2024 - 15:53

Redação MyCryptoChannel

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira (22) a emissão de um stop order (suspensão) contra seis empresas que oferecem investimentos em forex, ações, índices, commodities e criptomoedas no Brasil.  

A decisão, publicada no Ato Declaratório 22.733/2024, determina a suspensão imediata das operações de captação de clientes brasileiros. 

As empresas afetadas são: 

  • Zero Markets Brasil Consultoria e Análise de Valores Mobiliários Ltda. 
  • Zero Securites PTY LTD 
  • Zero Markets LLC 
  • Zero Markets (NZ) Limited 
  • Zero Financial PTY LTD 
  • Zero Financial LTD 

Atividades sem autorização 

De acordo com a CVM, essas empresas, que utilizam a marca Zero Markets e mantêm o site www.zeromarkets.com/br e perfis em redes sociais, não possuem autorização para operar ou captar recursos no Brasil, conforme previsto na Lei nº 6.385/1976, que regulamenta o mercado de valores mobiliários no país. 

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) identificou indícios de que as empresas utilizam as plataformas para atrair investidores brasileiros, oferecendo operações em valores mobiliários sem a devida regulamentação. 

Suspensão e penalidades 

A CVM determinou a suspensão imediata de quaisquer ofertas públicas diretas ou indiretas de investimentos a residentes no Brasil.  

Em caso de descumprimento, as empresas e quaisquer envolvidos estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1.000, além de outras penalidades aplicáveis após a tramitação de um processo administrativo sancionador.