A Receita Federal (RFB) voltou a alertar investidores de Bitcoins (BTC) e outras criptomoedas sobre a obrigatoriedade em declarar seus criptoativos para a instituição. A declaração pode ser realizada por meio da Declaração Anual de Imposto de Renda ou mensalmente caso atenda aos requisitos determinados pelo regulador.
Segundo a Receita, caso o investidor não faça a declaração de suas criptomoedas ele pode cair na malha fina e sofrer diversas multas pela ausência das informações.
"A obrigatoriedade se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos", destacou a Receita Federal.
Conforme as regras da Receita, exchange de criptoativos localizadas no Brasil e a pessoa física ou jurídica residentes no país, devem declarar investimentos a instituição. Além disso, a Receita destaca que operações realizadas em exchange domiciliada no exterior ou que não forem realizadas em exchange - ultrapassando a marca de R$ 30.000,00 por mês - também deverão ser declaradas.
Para realizar o Imposto de renda, as informações mensais deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, e-CAC, da RFB.
Além disso, ganhos obtidos com criptoativos superiores a R$ 35.000,00 serão tributados a título de ganho de capital. Com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro.