domingo, 19 de maio, 2024

Regulamentações

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Banco Central adia consulta pública sobre regulamentação de criptomoedas no Brasil

Consulta pública será realizada em duas etapas e deve sair apenas após julho do próximo ano

sexta, 08 de dezembro, 2023 - 18:06

Redação MyCryptoChannel

O Banco Central do Brasil (BC) adiou para 2024 a consulta pública sobre a regulamentação das criptomoedas no país. A informação foi confirmada pelo coordenador do Drex, Fábio Araújo, durante um evento sobre a CBDC nacional em Brasília.

 

 

Araújo explicou que o BC planeja uma consulta pública diferente ao ser um assunto ainda complexo e novo.  Porém, o BC pretende realizar a consulta trate apenas com prestadores de serviço de ativos digitais (VASPs) e não de outros aspectos do mercado.

 

 

“Normalmente, as consultas do Banco Central são baseadas em uma minuta de resolução, mas para essa primeira consulta, por ser um tema novo e disruptivo, será feita com base em perguntas que queremos que o mercado responda”, destacou Araújo.

 

 

Ele também revelou que a haverá uma segunda que será feita com as contribuições da primeira e que deve ser realizada até junho. Desse modo, o primeiro conjunto de regras para o mercado de criptomoedas no Brasil deve sair só após julho do próximo ano. 


 

Regulamentações

Deputado cria lei para bloquear criptomoedas de criminosos nas exchanges nacionais e internacionais

PL prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior

sexta, 10 de maio, 2024 - 19:57

Redação MyCryptoChannel

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que criminosos usem criptomoedas para lavar dinheiro e financiar atividades ilícitas. O PL 889/24, proposto pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), prevê o bloqueio de criptomoedas em exchanges nacionais e internacionais.  

O projeto busca combater o uso de criptomoedas por criminosos, principalmente aqueles envolvidos em tráfico de drogas, organização criminosa e formação de milícias.  

O PL 889/24 prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior. A medida também se aplica a outras formas de pagamento, como cartões de crédito e débito, além de serviços financeiros digitais. 

"Ademais, o juiz poderá determinar ao acusado a proibição de utilização de contas correntes e de poupança e outros serviços bancários, cartões de crédito e débito, criptomoedas, e quaisquer meios de pagamento, inclusive os disponibilizados em sítios, redes sociais ou aplicativos de dispositivos informáticos", diz o PL. 

Além disso, a proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal. "O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos", destaca. 

O PL 889/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal. 

Regulamentações

CVM emite ordem de parada para oferta irregular de valores mobiliários pela Kaarat Limited

Regulador multa empresas que descumprem a lei e protege os investidores

quinta, 04 de abril, 2024 - 16:43

Redação MyCryptoChannel

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta de valores mobiliários pela plataforma Kaarat Limited no Brasil. A empresa, que também oferece serviços de intermediação de negociação de criptomoedas, não possui autorização para operar no país. 

A CVM identificou indícios de que a Kaarat busca captar clientes do Brasil para a realização de operações com valores mobiliários através de seu site. A empresa não integra o sistema de distribuição previsto na Lei 6.385/1976, o que torna a oferta irregular. 

A autarquia determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pela Kaarat, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais. A empresa também está proibida de oferecer oportunidades de investimento em valores mobiliários a investidores residentes no Brasil. 

Em caso de descumprimento, a Kaarat e os participantes da oferta irregular podem ser multados em R$ 1 mil por dia. “Sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.