sábado, 18 de maio, 2024

Regulamentações

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CEO do JPMorgan Chase defende regulamentação do setor cripto

Banqueiros concordam com senadora Warren sobre necessidade de regras

quarta, 06 de dezembro, 2023 - 17:05

Redação MyCryptoChannel

O CEO do JPMorgan Chase, Jamie Dimon, defendeu o banimento do setor das criptomoedas em uma audiência do Comitê Bancário do Senado nesta quarta-feira (6). “Se eu fosse o governo, fecharia tudo”, destacou Dimon.

 

 

“Sempre me opus profundamente ao setor das criptomoedas, Bitcoin (BTC), etc”, disse Dimon, quando foi questionado pela senadora democrata Elizabeth Warren, sobre sua opinião do setor ser uma ferramenta para atores malignos. 

 

 

Essa não foi a primeira vez que ele se mostrou contra os ativos digitais. Dimon vem se mostrado contra as criptomoedas ao longos dos anos. Ele já afirmou que as pessoas deveriam ficar longe do Bitcoin e que as stablecoins precisavam ser regulamentadas. 

 

 

Warren também levantou o questionamento se os executivos concordavam que as empresas cripto deveriam seguir as mesmas regras de combate à lavagem de dinheiro que seus bancos seguem. Todos os presentes, incluindo o CEO do Wells Fargo & Company, Charles Scharf, o CEO do Bank of America, Brian Moynihan, e o CEO do Goldman Sachs, David Solomon, concordaram com a democrata. 


 

Regulamentações

Deputado cria lei para bloquear criptomoedas de criminosos nas exchanges nacionais e internacionais

PL prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior

sexta, 10 de maio, 2024 - 19:57

Redação MyCryptoChannel

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que criminosos usem criptomoedas para lavar dinheiro e financiar atividades ilícitas. O PL 889/24, proposto pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), prevê o bloqueio de criptomoedas em exchanges nacionais e internacionais.  

O projeto busca combater o uso de criptomoedas por criminosos, principalmente aqueles envolvidos em tráfico de drogas, organização criminosa e formação de milícias.  

O PL 889/24 prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior. A medida também se aplica a outras formas de pagamento, como cartões de crédito e débito, além de serviços financeiros digitais. 

"Ademais, o juiz poderá determinar ao acusado a proibição de utilização de contas correntes e de poupança e outros serviços bancários, cartões de crédito e débito, criptomoedas, e quaisquer meios de pagamento, inclusive os disponibilizados em sítios, redes sociais ou aplicativos de dispositivos informáticos", diz o PL. 

Além disso, a proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal. "O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos", destaca. 

O PL 889/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal. 

Regulamentações

CVM emite ordem de parada para oferta irregular de valores mobiliários pela Kaarat Limited

Regulador multa empresas que descumprem a lei e protege os investidores

quinta, 04 de abril, 2024 - 16:43

Redação MyCryptoChannel

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta de valores mobiliários pela plataforma Kaarat Limited no Brasil. A empresa, que também oferece serviços de intermediação de negociação de criptomoedas, não possui autorização para operar no país. 

A CVM identificou indícios de que a Kaarat busca captar clientes do Brasil para a realização de operações com valores mobiliários através de seu site. A empresa não integra o sistema de distribuição previsto na Lei 6.385/1976, o que torna a oferta irregular. 

A autarquia determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pela Kaarat, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais. A empresa também está proibida de oferecer oportunidades de investimento em valores mobiliários a investidores residentes no Brasil. 

Em caso de descumprimento, a Kaarat e os participantes da oferta irregular podem ser multados em R$ 1 mil por dia. “Sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.