sábado, 18 de maio, 2024

Regulamentações

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Presidente do Banco de Portugal defende regulamentação global de criptomoedas

Mário Centeno diz que esforços nacionais são insuficientes

sábado, 07 de outubro, 2023 - 12:00

Redação MyCryptoChannel

O presidente do Banco de Portugal, Mário Centeno, defendeu nesta terça-feira a necessidade de uma regulamentação global de criptomoedas. Em seu discurso de abertura na Conferência de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal de 2023, Centeno disse que os esforços nacionais para supervisionar o mercado de criptomoedas não funcionarão corretamente sem um marco regulatório global.

 

 

“Seria míope acreditar que regular e supervisionar os riscos globais [apresentados pelos criptoativos] e as entidades globais em nível nacional será suficiente”, disse Centeno. Ele pediu cooperação internacional para criar um marco robusto para as criptomoedas. 

 

 

Centeno também expressou descrença no potencial de democratização dos ativos digitais. "Esses produtos voláteis tiveram um enorme aumento de popularidade durante a pandemia do COVID-19, mas provaram-se insustentáveis e, sem surpresa, culminaram no colapso de vários produtos”, ressaltou. 

 

 

O presidente do Banco de Portugal elogiou o primeiro marco abrangente de criptomoedas da União Europeia, o Markets in Crypto-Assets (MiCA).Porém, Centeno falou na necessidade de uma maior cooperação internacional para regular o mercado de criptomoedas sob o princípio de “mesmo risco, mesma regulamentação”.

Regulamentações

Deputado cria lei para bloquear criptomoedas de criminosos nas exchanges nacionais e internacionais

PL prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior

sexta, 10 de maio, 2024 - 19:57

Redação MyCryptoChannel

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que criminosos usem criptomoedas para lavar dinheiro e financiar atividades ilícitas. O PL 889/24, proposto pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), prevê o bloqueio de criptomoedas em exchanges nacionais e internacionais.  

O projeto busca combater o uso de criptomoedas por criminosos, principalmente aqueles envolvidos em tráfico de drogas, organização criminosa e formação de milícias.  

O PL 889/24 prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior. A medida também se aplica a outras formas de pagamento, como cartões de crédito e débito, além de serviços financeiros digitais. 

"Ademais, o juiz poderá determinar ao acusado a proibição de utilização de contas correntes e de poupança e outros serviços bancários, cartões de crédito e débito, criptomoedas, e quaisquer meios de pagamento, inclusive os disponibilizados em sítios, redes sociais ou aplicativos de dispositivos informáticos", diz o PL. 

Além disso, a proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal. "O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos", destaca. 

O PL 889/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal. 

Regulamentações

CVM emite ordem de parada para oferta irregular de valores mobiliários pela Kaarat Limited

Regulador multa empresas que descumprem a lei e protege os investidores

quinta, 04 de abril, 2024 - 16:43

Redação MyCryptoChannel

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta de valores mobiliários pela plataforma Kaarat Limited no Brasil. A empresa, que também oferece serviços de intermediação de negociação de criptomoedas, não possui autorização para operar no país. 

A CVM identificou indícios de que a Kaarat busca captar clientes do Brasil para a realização de operações com valores mobiliários através de seu site. A empresa não integra o sistema de distribuição previsto na Lei 6.385/1976, o que torna a oferta irregular. 

A autarquia determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pela Kaarat, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais. A empresa também está proibida de oferecer oportunidades de investimento em valores mobiliários a investidores residentes no Brasil. 

Em caso de descumprimento, a Kaarat e os participantes da oferta irregular podem ser multados em R$ 1 mil por dia. “Sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.