segunda, 20 de maio, 2024

Regulamentações

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Receita Federal atualiza leiaute de declaração de criptomoedas

Novas normas servem para tokens com valores decimais menos expressivos

terça, 19 de dezembro, 2023 - 15:50

Redação MyCryptoChannel

A Receita Federal (RFB) anunciou nesta quinta-feira (18) a implantação de ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos.

 

 

As mudanças serão voltadas a facilitar o preenchimento da declaração, principalmente para tokens com valores decimais menos expressivos. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e exigirão o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira.

 

 

A mudança foi motivada pelo surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades. Houve a necessidade da alteração do “leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento”, justificou a Receita em comunicado.

 

 

Esta nova norma faz parte da Instrução Normativa RFB no 1888, de 2019, que estabeleceu normas para a prestação de informações criptomoedas ao Fisco, por pessoas físicas e jurídicas. 


 

Regulamentações

Deputado cria lei para bloquear criptomoedas de criminosos nas exchanges nacionais e internacionais

PL prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior

sexta, 10 de maio, 2024 - 19:57

Redação MyCryptoChannel

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que criminosos usem criptomoedas para lavar dinheiro e financiar atividades ilícitas. O PL 889/24, proposto pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), prevê o bloqueio de criptomoedas em exchanges nacionais e internacionais.  

O projeto busca combater o uso de criptomoedas por criminosos, principalmente aqueles envolvidos em tráfico de drogas, organização criminosa e formação de milícias.  

O PL 889/24 prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior. A medida também se aplica a outras formas de pagamento, como cartões de crédito e débito, além de serviços financeiros digitais. 

"Ademais, o juiz poderá determinar ao acusado a proibição de utilização de contas correntes e de poupança e outros serviços bancários, cartões de crédito e débito, criptomoedas, e quaisquer meios de pagamento, inclusive os disponibilizados em sítios, redes sociais ou aplicativos de dispositivos informáticos", diz o PL. 

Além disso, a proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal. "O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos", destaca. 

O PL 889/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal. 

Regulamentações

CVM emite ordem de parada para oferta irregular de valores mobiliários pela Kaarat Limited

Regulador multa empresas que descumprem a lei e protege os investidores

quinta, 04 de abril, 2024 - 16:43

Redação MyCryptoChannel

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta de valores mobiliários pela plataforma Kaarat Limited no Brasil. A empresa, que também oferece serviços de intermediação de negociação de criptomoedas, não possui autorização para operar no país. 

A CVM identificou indícios de que a Kaarat busca captar clientes do Brasil para a realização de operações com valores mobiliários através de seu site. A empresa não integra o sistema de distribuição previsto na Lei 6.385/1976, o que torna a oferta irregular. 

A autarquia determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pela Kaarat, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais. A empresa também está proibida de oferecer oportunidades de investimento em valores mobiliários a investidores residentes no Brasil. 

Em caso de descumprimento, a Kaarat e os participantes da oferta irregular podem ser multados em R$ 1 mil por dia. “Sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.