segunda, 20 de maio, 2024

Regulamentações

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Reino Unido introduz regulamentação para sandbox de títulos tokenizados

Novas regras entrarão em vigor em 8 de janeiro de 202

terça, 19 de dezembro, 2023 - 09:55

Redação MyCryptoChannel

O Reino Unido lançou novas regulamentações que permitirão que os reguladores financeiros do país supervisionem uma sandbox para títulos tokenizados. As novas regras, que entrarão em vigor em 8 de janeiro de 2024, fazem parte da Lei de Serviços e Mercados Financeiros de 2023 do governo do Reino Unido, ou FSMA.

 

 

As regras para a sandbox estabelecem limites gerais sobre o que pode ser realizado dentro dela. Elas também definem quais participantes são elegíveis para envolvimento. A sandbox permitirá que tanto empresas quanto reguladores testem soluções, como tecnologia de contabilidade distribuída e tokenização de títulos.

 

 

O Tesouro do Reino Unido afirmou que a supervisão das novas regulamentações será uma tarefa conjunta entre o Banco da Inglaterra e a Autoridade de Conduta Financeira (FCA) "O Banco e a FCA devem tomar as medidas que considerem apropriadas para cooperar entre si em relação à operação e supervisão do DSS", diz a legislação.

 

 

As regras foram publicadas, atendendo à declaração do Chanceler do Tesouro do país, Jeremy Hunt, em novembro. "O governo estabelecerá um instrumento estatutário para implementar o Digital Securities Sandbox, cumprindo o anúncio da Reforma de Edimburgo para implementar um Sandbox de Infraestrutura do Mercado Financeiro em 2023", disse o ministro das finanças.
 

Regulamentações

Deputado cria lei para bloquear criptomoedas de criminosos nas exchanges nacionais e internacionais

PL prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior

sexta, 10 de maio, 2024 - 19:57

Redação MyCryptoChannel

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que criminosos usem criptomoedas para lavar dinheiro e financiar atividades ilícitas. O PL 889/24, proposto pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), prevê o bloqueio de criptomoedas em exchanges nacionais e internacionais.  

O projeto busca combater o uso de criptomoedas por criminosos, principalmente aqueles envolvidos em tráfico de drogas, organização criminosa e formação de milícias.  

O PL 889/24 prevê que o juiz possa determinar o bloqueio de recursos em qualquer moeda, incluindo criptomoedas, em contas no Brasil ou no exterior. A medida também se aplica a outras formas de pagamento, como cartões de crédito e débito, além de serviços financeiros digitais. 

"Ademais, o juiz poderá determinar ao acusado a proibição de utilização de contas correntes e de poupança e outros serviços bancários, cartões de crédito e débito, criptomoedas, e quaisquer meios de pagamento, inclusive os disponibilizados em sítios, redes sociais ou aplicativos de dispositivos informáticos", diz o PL. 

Além disso, a proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal. "O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos", destaca. 

O PL 889/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal. 

Regulamentações

CVM emite ordem de parada para oferta irregular de valores mobiliários pela Kaarat Limited

Regulador multa empresas que descumprem a lei e protege os investidores

quinta, 04 de abril, 2024 - 16:43

Redação MyCryptoChannel

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta de valores mobiliários pela plataforma Kaarat Limited no Brasil. A empresa, que também oferece serviços de intermediação de negociação de criptomoedas, não possui autorização para operar no país. 

A CVM identificou indícios de que a Kaarat busca captar clientes do Brasil para a realização de operações com valores mobiliários através de seu site. A empresa não integra o sistema de distribuição previsto na Lei 6.385/1976, o que torna a oferta irregular. 

A autarquia determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pela Kaarat, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais. A empresa também está proibida de oferecer oportunidades de investimento em valores mobiliários a investidores residentes no Brasil. 

Em caso de descumprimento, a Kaarat e os participantes da oferta irregular podem ser multados em R$ 1 mil por dia. “Sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.